Apoio financeiro para empregadores afetados pela calamidade no Rio Grande do Sul

Apoio financeiro para empregadores afetados pela calamidade no Rio Grande do Sul

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A Portaria MTE nº 991, publicada em 20 de junho de 2024, disciplina sobre os procedimentos relativos ao pagamento do Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública do RS.

O Apoio Financeiro é para auxiliar as empresas ou equiparados, que possuem funcionários e, além disso, devem ter requisitos:

– Possuir localização em área efetivamente atingida;

– Possuir trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive aprendiz e estagiário, que esteja no eSocial até 31 de maio de 2024;

– Possuir redução de faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilita o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial.

– Não estar em débito com o sistema de seguridade social – INSS.

Então, deve ser solicitado o Apoio Financeiro, até dia 26/06/2024, sendo dois valores de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) para ajudar nas folhas de junho de 2024 e julho de 2024. Ou seja, esses valores não deverão ser pagos pela empresa, e sim, pelo Governo. As datas previstas para pagamento são 08 de julho de 2024 e 05 de agosto de 2024, mediante poupança social digital, ou de outra conta em nome do beneficiário da CEF.

Contudo, o empregador que fizer adesão deve ter os seguintes comprometimentos sociais:

I – manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão. Ou seja, a empresa não pode conceder aviso prévio de demissão até 31/10/2024;

II – manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida, até a competência 10/ 2024;

III – manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas, com base no valor da última remuneração recebida.

Lembrando, que, caso seja aderido ao programa, a empresa assume por inteira responsabilidade as declarações sob as penas da lei.

 

 

Texto escrito por: Ana Cristine Heinen